Universidade Federal da Bahia Salvador, 08 de Outubro de 2024


Processo No. 23066.008079/2019-76

Assunto: PREGÃO Nº.: 5/2019 AQUISIÇÃO DE LATICÍNIOS, DERIVADOS E FRIOS PARA ATENDER ESCOLA DE NUTRIÇÃO E PROAE.



DESPACHO


ASSUNTO: O objeto da presente licitação é o Registro de Preços, pelo prazo de 12(doze) meses, para eventual e futura aquisição de laticínios, derivados e frios, devendo ser entregues de forma parcelada, conforme programação, na Escola de Nutrição (ENUFBA) e na Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE) da Universidade Federal da Bahia, conforme especificações e quantidades encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes, estabelecidas no edital.

À Coordenação,

Encaminha-se o presente processo para que se proceda a análise da minuta de Edital, suas alterações, e para que o douto órgão se pronuncie quanto ao que segue. Desde já certifico que as minutas que integram o presente processo foram extraídas do sítio eletrônico da AGU (www.agu.gov.br), modelo PREGÃO/COMPRAS-PREGÃO ELETRÔNICO, de dezembro de 2018, e que todas as alterações efetuadas no modelo foram destacadas mediante a utilização de caracteres negritos e sublinhados.

Assim, passaremos de modo didático a apontar subitem ou item, primeiramente em itálico a parte a que se refere e a versão original e logo abaixo comentários ou versões sugeridas. 

6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total/anual do item.

O sistema Comprasnet permite ao licitante enviar propostas e lances com até quatro casas decimais, possibilidade que tem como intento abarcar a lógica dos preços praticados principalmente para gás. Entretanto, não agiu assim parte dos licitantes no Comprasnet, passando os mesmos a utilizar as quatro casas decimais em quaisquer produtos, o que a princípio se compreendeu possível, porém em etapa posterior ao certame propriamente dito, os operadores do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), comunicaram ao NGL-CMP, impossibilidade do registro em quatro casas decimais para não combustíveis.

Cientes desta questão, os pregoeiros passaram a ter que negociar em particular com cada licitante, pedindo alteração para duas casas decimais e confirmando via chat a minoração em novo valor, já que não pode o servidor alterar lance enviado sem prévia autorização do proponente. Porém, ressaltando nesse sentido a existência de pregões com mais de quatrocentos itens, e a situação acima ocorrendo por diversas vezes, não há dúvida de que toda a celeridade requisitada se desmorona.

Desse modo, compreendemos lógico o indicativo para complementação em “Valor unitário do item, em algarismo, com 02 (duas) casas decimais, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência, que, não obstante tenha aparência restritiva, tem mero caráter de orientação, não acarretando sanção, antes ganho de tempo tanto na licitação quanto no momento relativo ao pagamento.

A inserção do subitem 22.2.1, com o texto: No caso de recebimento via e-mail em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem começarão a correr no primeiro dia e hora úteis subsequentes ao registrado na correspondência eletrônica.” é norma de orientação para eventuais dúvidas, inclusive já de ocorrência percebida, da sadia confusão provocada pela facilidade do envio de correspondência eletrônica a qualquer hora do dia e da noite e da ansiedade comum aos licitantes em verem seus pleitos atendidos.

O Pregão Eletrônico praticado pelo Governo Federal e por entidades a ele vinculadas veio para trazer melhores práticas ao licitante e à Administração Pública. Assim, quando se publica um edital, ocorre concomitantemente sua disponibilização gratuita através do Sistema Comprasnet, método que assume o viés de acesso universal e irrestrito, característicos da internet, seja para tempo, seja para localidade.

Em virtude da busca pela melhoria na gerência e distribuição da competência para operação das licitações, optamos por encaminhar o processo ainda sem a portaria de designação de pregoeiro e equipe de apoio. Dessa maneira, anexaremos a portaria quando o processo retornar para publicação, momento em que será possível avaliar a dimensão da distribuição da demanda interna do NGL.

 

Salvador, 09 de abril de 2019.

 

 

 






(Autenticado digitalmente em 09/04/2019 12:15)
CAINA ALMEIDA DIAS
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO/PROAD (12.01.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO


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